Já toda a gente ouviu falar no The Pirate Bay. De há uns tempos para cá tornou-se o mais famoso site de downloads do mundo.
Com o seu serviço indexador de torrents, é o site mais procurado por quem quer fazer o download de filmes, séries, software e músicas sem ter que pagar por isso. Graças a tanta notoriedade, mais do que uma vez o The Pirate Bay tem tido problemas com a Justiça mas mesmo assim mantem-se orgulhosamente livre. Eis que de repente, num total desafio às autoridades, o The Pirate Bay disponibiliza um torrent ou melhor, o link para um torrent com quase 4 GB contendo todos os top de vendas musicais do Reino Unido desde 1952 até 2007 baseado na listagem existente na Wikipedia. Nem a brincar. Centenas de músicas dos mais variados géneros representando os gostos maioritários de varias gerações, tudo, num só ficheiro. É claro que pelas leis actuais, o download de tal ficheiro deve dar, por acumulação de crimes, qualquer coisa como a pena de morte mas, para quem quiser arriscar. Depois não digam que eu não avisei.
Em Portugal o download é uma cópia privada (que é um uso livre).
Huuummm… Ok Rui… Que seja…
Só por curiosidade, um amigo meu sacou há uns meses (de um tracker entretanto extinto) um torrent que dizia respeito a ~100GB de ficheiros! Só o ficheiro .torrent ocupava vários MB…
Mas a parte engraçada é que foi para um disco externo, que avariou passado pouco tempo! Foi caso para dizer que o crime não compensa :D
Não ocorreu nenhum crime, Joaquim.
Ainda que a lei mudasse e deixasse de ser um uso livre, seria uma infracção civil e não criminal.
significa isso que só se figurará um crime caso eu pegue no resultado desse download e tente obter lucro do mesmo?
As infracções de direito de autor não são crimes. De qualquer das formas, o que a lei controla é a distribuição de cópias; quanto estás a copiar para ti estás a fazer uma cópia privada (que é um uso livre) e não a distribuir.
Se bem me parece esse argumento só é valido em posse do original. Eu posso fazer quantas cópias quiser (desde que para uso próprio e privado) de uma obra da qual possua o original. Estou enganado?
Artigo 75, Ponto 2 – São lícitas, sem o consentimento do autor, as seguintes utilizações da obra:
Artigo 75, Ponto 2 – a) A reprodução, para fins exclusivamente privados, em papel ou suporte similar, realizada através de qualquer tipo de técnica fotográfica ou processo com resultados semelhantes, com excepção das partituras, bem como a reprodução em qualquer meio realizada por pessoa singular para uso privado e sem fins comerciais directos ou indirectos;
Raios, não é este que este é o de “papel ou similar” (esta não é a melhor hora para ver isto)
Acho que é este, o 81, b):
ARTIGO 81º Outras utilizações
É consentida a reprodução:
(…)
b) Para uso exclusivamente privado, desde que não atinja a exploração normal da obra e não cause prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor, não podendo ser utilizada para quaisquer fins de comunicação pública ou comercialização.