Já toda a gente ouviu falar no The Pirate Bay. De há uns tempos para cá tornou-se o mais famoso site de downloads do mundo.


Com o seu serviço indexador de torrents, é o site mais procurado por quem quer fazer o download de filmes, séries, software e músicas sem ter que pagar por isso. Graças a tanta notoriedade, mais do que uma vez o The Pirate Bay tem tido problemas com a Justiça mas mesmo assim mantem-se orgulhosamente livre. Eis que de repente, num total desafio às autoridades, o The Pirate Bay disponibiliza um torrent ou melhor, o link para um torrent com quase 4 GB contendo todos os top de vendas musicais do Reino Unido desde 1952 até 2007 baseado na listagem existente na Wikipedia. Nem a brincar. Centenas de músicas dos mais variados géneros representando os gostos maioritários de varias gerações, tudo, num só ficheiro. É claro que pelas leis actuais, o download de tal ficheiro deve dar, por acumulação de crimes, qualquer coisa como a pena de morte mas, para quem quiser arriscar. Depois não digam que eu não avisei.

23 thoughts on “4 Gigas de torrent. De uma vez só.

  1. Só por curiosidade, um amigo meu sacou há uns meses (de um tracker entretanto extinto) um torrent que dizia respeito a ~100GB de ficheiros! Só o ficheiro .torrent ocupava vários MB…

    Mas a parte engraçada é que foi para um disco externo, que avariou passado pouco tempo! Foi caso para dizer que o crime não compensa :D

  2. Não ocorreu nenhum crime, Joaquim.

    Ainda que a lei mudasse e deixasse de ser um uso livre, seria uma infracção civil e não criminal.

  3. significa isso que só se figurará um crime caso eu pegue no resultado desse download e tente obter lucro do mesmo?

  4. As infracções de direito de autor não são crimes. De qualquer das formas, o que a lei controla é a distribuição de cópias; quanto estás a copiar para ti estás a fazer uma cópia privada (que é um uso livre) e não a distribuir.

  5. Se bem me parece esse argumento só é valido em posse do original. Eu posso fazer quantas cópias quiser (desde que para uso próprio e privado) de uma obra da qual possua o original. Estou enganado?

  6. Artigo 75, Ponto 2 – São lícitas, sem o consentimento do autor, as seguintes utilizações da obra:
    Artigo 75, Ponto 2 – a) A reprodução, para fins exclusivamente privados, em papel ou suporte similar, realizada através de qualquer tipo de técnica fotográfica ou processo com resultados semelhantes, com excepção das partituras, bem como a reprodução em qualquer meio realizada por pessoa singular para uso privado e sem fins comerciais directos ou indirectos;

  7. Raios, não é este que este é o de “papel ou similar” (esta não é a melhor hora para ver isto)

  8. Acho que é este, o 81, b):
    ARTIGO 81º Outras utilizações

    É consentida a reprodução:
    (…)
    b) Para uso exclusivamente privado, desde que não atinja a exploração normal da obra e não cause prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor, não podendo ser utilizada para quaisquer fins de comunicação pública ou comercialização.

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