Já toda a gente ouviu falar no The Pirate Bay. De há uns tempos para cá tornou-se o mais famoso site de downloads do mundo.
Com o seu serviço indexador de torrents, é o site mais procurado por quem quer fazer o download de filmes, séries, software e músicas sem ter que pagar por isso. Graças a tanta notoriedade, mais do que uma vez o The Pirate Bay tem tido problemas com a Justiça mas mesmo assim mantem-se orgulhosamente livre. Eis que de repente, num total desafio às autoridades, o The Pirate Bay disponibiliza um torrent ou melhor, o link para um torrent com quase 4 GB contendo todos os top de vendas musicais do Reino Unido desde 1952 até 2007 baseado na listagem existente na Wikipedia. Nem a brincar. Centenas de músicas dos mais variados géneros representando os gostos maioritários de varias gerações, tudo, num só ficheiro. É claro que pelas leis actuais, o download de tal ficheiro deve dar, por acumulação de crimes, qualquer coisa como a pena de morte mas, para quem quiser arriscar. Depois não digam que eu não avisei.
Rui, podes enfiar a cabeça na areia e dizer que não é crime, mas a realidade é: estás a obter o fruto do trabalho de outrem gratuitamente – o senso comum deveria imperar… Se a Lei não contemplasse o homicídio, isso tornava-o legal?
Ora bem:
“b) Para uso exclusivamente privado, desde que não atinja a exploração normal da obra e não cause prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor”
Se eu quero ouvir a musica X tenho que a comprar garantindo assim que os interesses do autor da mesma não estão a ser prejudicados certo? Ora, se eu arranjo maneira de ouvir a musica sem a pagar, os meus interesses estão garantidos mas os do autor vão ser prejudicados uma vez que não recebe certo? A exploração normal da obra é exactamente isso: A obra está lá e para ser vista ou ouvida deve ser adquirida. Se alguma destas formas de exploração da obra for observada sem o requisito a que “exploração normal” obriga, não será consentida a sua reprodução.
O que eu acho engraçado é que num pais como o nosso com tão rica tradição jurídica, se olhe sempre para o espírito da Lei (as poucas vezes em que este é chamado à conversa) do lado que mais interessa. O bom do espírito nunca é visto do lado contrário. Ainda que contra mim possa falar, admito que há situações em que por mais maleável que seja a régua dos arquitectos de Lesbos (se eu escrever régua Lésbica lixo-me não lixo???) o bom senso mostra-nos onde está a razão e mesmo numa visão mais jusnaturalista, a razão tem sempre o seu peso.
Uuuuiiii….
Bruno: essa alusão não interessa uma vez que isto não são crimes, mas sim contra-ordenações. Não é Código Penal que está em causa.
Ainda por cima, a lei é explícita “É consentida a reprodução:”(…) Para uso exclusivamente privado, desde que não atinja a exploração normal da obra”
«Se eu quero ouvir a musica X tenho que a comprar garantindo assim que os interesses do autor da mesma não estão a ser prejudicados certo?»
Errado. Tens uma visão demasiado simplista da coisa, e estás a confundir “autor” com “editor”. Existe MUITA, mas MESMO MUITA música gratuita, e toda ela está abrangida pelo Código do Direito de Autor e Direitos Conexos.
«Ora, se eu arranjo maneira de ouvir a musica sem a pagar, os meus interesses estão garantidos mas os do autor vão ser prejudicados uma vez que não recebe certo?»
Idem.
«A exploração normal da obra é exactamente isso: A obra está lá e para ser vista ou ouvida deve ser adquirida. Se alguma destas formas de exploração da obra for observada sem o requisito a que “exploração normal” obriga, não será consentida a sua reprodução.»
Mas a exploração normal é a reprodução da cópia a terceiros, que é algo que não estás a fazer.
Estás a confundir conceitos.
Beeemm… Ok. A ver vamos se nos entendemos. Lá por alguns autores (sim, e eu estou a referir-me aos autores) decidirem distribuir a sua musica de forma gratuita não quer dizer que todos o façam. Há autores que distribuem a sua musica em troca de uma compensação monetária certo? E somente dessa forma o fazem certo? Não são só as editoras… Ora, se eu sei que o autor x cobra y pelo seu disco e eu e os meus 1500 amigos resolvemos copiar o dito disco porque não nos apetece pagar y pelo mesmo, então digo eu que os interesses do autor x vão ser prejudicados em (1500xy)-custos certo?
Atingir a exploração normal da obra… Ora bem, agora não é de Direito que falamos mas sim de Português certo? Se a exploração normal da obra é a reprodução da cópia a terceiros (e esqueceste qualquer coisa aqui não?) com a respectiva retribuição a quem de direito (seja ele o autor, o editor ou a prima Amália), desde o momento em que eu a copio para mim, de forma gratuita, estou a atingir a tal exploração uma vez que a mesma diminuirá tantas vezes quantas cópias forme feitas. Uma que seja.
Convenhamos, eu também acho um abuso mas Dura Lex sed Lex. Andará meio mundo enganado?
As cópias que fizeres para ti em privado não atingem a exploração normal da obra.
Já a distribuição de cópias sem autorização, sobretudo com intenção comercial, atingem a exploração normal da obra.
A relação que fazes de “perda de dinheiro” por cada “cópia privada que fizeres” só faz sentido no mundo do faz-de-conta das editoras.
A tua leitura é a das editoras, por isso não posso se não discordar dela.
Anda meio mundo a ser enganado pelas editoras, sim.
Ó Rui… Diz-me lá uma coisa… Então, e indo contra alguns dos meus princípios, de forma muito simplista: E os tais artistas que editam as suas obras em edição de autor? És capaz de me dizer que os ditos não perdem dinheiro por cada obra copiada?
A minha leitura não é a das editoras. É a da lógica legal. Ora, não quero pagar às editoras. Certo. Então as editoras não pagam aos autores porque não há guita certo? Então os autores não produzem porque não comem certo?
É certo que exageram. Todos. Mas dai a dizer que é legal…
Sim. Eles não perdem dinheiro. Apenas não o ganharam. Mas ganharam muito provavelmente outra coisa: alguém que irá a um concerto seu, e o dinheiro gasto no bilhetes equivale a várias dezenas (senão centenas) de CDs.
E ainda há o efeito em rede da pessoa que gostou da música partilhar com outros amigos, ampliando o potencial de fãs.
Como é que isto é negativo? Apenas para as editoras que deixam de ser necessárias como middle-men.
Alô? Código do Direito de Autor e Direitos Conexos. Artigo 81º, alínea b).
Não sou eu quem diz que é legal, é a lei.
Mas alguém se preocupa mesmo com o legal/ilegal?
O que interessa mesmo dizer é que esse pack é uma porcaria… maior parte dos mp3 estão com uma qualidade péssima…